O Figurado de Barcelos foi inscrito no Registo da União das Indicações Geográficas de produtos artesanais e industriais, passando a beneficiar de proteção ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2411. A decisão foi emitida pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia a 31 de agosto de 2026.
O documento estabelece 22 de dezembro de 2025 como o primeiro dia de proteção da denominação «Figurado de Barcelos» no regime europeu aplicável a este tipo de produtos. Essa data corresponde ao momento em que Portugal comunicou ao Instituto e à Comissão Europeia a intenção de registar a denominação, tendo a decisão confirmado que o pedido cumpre os requisitos previstos no regulamento.
O reconhecimento surge no mesmo ano em que o Figurado de Barcelos foi inscrito no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, somando dois passos na proteção desta produção artesanal ligada à identidade e ao território do concelho. A inscrição no registo europeu contribui ainda para reforçar a notoriedade da peça no espaço da União Europeia.
O Município de Barcelos aguarda agora que o mesmo nível de proteção seja atribuído às produções certificadas de Olaria de Barcelos e de Bordado de Crivo de São Miguel da Carreira, dando continuidade ao trabalho de valorização e salvaguarda do património artesanal do concelho.
