Foi publicado em Diário da República o diploma que estabelece o acesso do município do Corvo ao Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF). A alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais foi aprovada em julho na Assembleia da República e entra em vigor com o próximo Orçamento do Estado.
O diploma corrige uma lacuna ligada ao facto de o Corvo ser o único concelho do país sem freguesias autónomas: como o município acumula «as funções e competências de proximidade típicas de uma freguesia», passa também a receber as verbas correspondentes. Segundo a legislação, as transferências «são inscritas como receita própria do município da ilha do Corvo e afetas ao exercício das funções que legalmente caberiam à freguesia».
Na prática, as verbas enviadas pela Administração Central passam a constar diretamente como receita própria do município, reforçando o orçamento local de um concelho onde residem cerca de 400 pessoas. O valor a transferir será definido pela Direção-Geral das Autarquias Locais, que fará os cálculos e as transferências nos mesmos prazos e condições aplicáveis às restantes freguesias do país.
O diploma resulta de uma proposta de lei do parlamento regional dos Açores à Assembleia da República, que defendia que a câmara devesse receber, através do FFF, o que caberia a uma junta de freguesia. Notícia reescrita a partir de informação publicada via Açoriano Oriental.