A Câmara Municipal do Seixal está a receber candidaturas para o exercício de funções de juiz social, com prazo até 25 de setembro. Os juízes sociais representam uma forma de participação dos cidadãos na administração da justiça, permitindo à sociedade civil intervir nas decisões do Tribunal de Família e Menores.
Pode candidatar-se qualquer cidadão português com idade entre os 25 e os 65 anos, que saiba ler e escrever em português, que esteja no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e que não tenha sido pronunciado nem condenado por crime doloso. É ainda necessário residir na área de jurisdição dos Juízos de Família e Menores do Seixal.
A nomeação tem a duração de dois anos, com início a 1 de outubro. Os juízes sociais que terminam funções mantêm-se em exercício até à tomada de posse dos respetivos substitutos.
Compete à câmara municipal organizar as candidaturas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, cabendo-lhe ainda comunicar a informação ao Ministério da Justiça e remeter as listagens ao Tribunal de Família e Menores.
Os residentes no concelho interessados podem candidatar-se através do formulário eletrónico disponível nos Serviços Online da Câmara Municipal do Seixal, com necessidade de registo prévio, ou presencialmente, nos postos de atendimento da câmara ou nas Lojas do Munícipe.
