A Lei n.º 58/2026, que entrou em vigor a 23 de setembro, regulamenta o uso de vestuário que ocultam o rosto em espaços públicos. A proibição aplica-se a vias públicas, locais abertos ao público, espaços de serviço público e locais onde sejam prestados serviços acessíveis aos cidadãos em geral. Estende-se igualmente a determinados eventos, práticas desportivas e manifestações.
A lei estabelece um conjunto de exceções. A proibição não se aplica quando a ocultação do rosto está devidamente justificada por razões de saúde, ou por motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade. Aplicam-se ainda exceções relacionadas com situações de segurança, condições climáticas adversas ou outras circunstâncias expressamente permitidas por lei.
Ficam igualmente excluídos do âmbito da lei as aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros espaços sagrados.
A lei proíbe ainda forçar qualquer pessoa a ocultar o rosto através de ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder. Estão previstas sanções penais para estas situações, com agravamento quando a vítima seja menor.
A fiscalização do cumprimento da lei e o levantamento de autos competem às forças de segurança. À Câmara Municipal de Paredes cabe proceder à instrução dos processos de contraordenação e à aplicação das coimas correspondentes, após recebimento dos autos das autoridades policiais.
