A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) impôs novas obrigações de cobertura móvel nas estradas de Lajes do Pico como parte do processo de renovação dos direitos de utilização de espectro das três principais operadoras. As vias afetadas são a Estrada Regional 2-2 (ER2-2) entre São Roque do Pico e Lajes do Pico, e a Estrada Regional 3-2 (ER3-2) entre a Madalena e a ER2-2.
Os operadores deverão assegurar uma cobertura móvel de 95% em cada uma destas estradas até 31 de Dezembro de 2029. Esta exigência faz parte de um conjunto mais amplo de medidas destinadas a reforçar a continuidade das comunicações ao longo dos eixos rodoviários dos Açores durante as deslocações, reduzindo zonas sem cobertura.
A renovação dos direitos de espectro afeta a MEO, NOS e Vodafone e é uma oportunidade para a ANACOM reavaliar as condições associadas à utilização das frequências. O regulador justifica as novas exigências com objectivos de interesse público relacionados com a promoção da concorrência, a protecção dos interesses dos utilizadores e a promoção da conectividade.
O processo encontra-se ainda em audiência prévia e consulta pública. A ANACOM deverá publicar a decisão definitiva após analisar os comentários recebidos, pelo que as condições propostas ainda podem sofrer alterações.
Texto da redação do Guia, por Marta Leal.
