comunidade28 de setembro de 2026

Governo cria Julgado de Paz para o concelho da Figueira da Foz

O Decreto-Lei que cria o Julgado de Paz da Figueira da Foz foi publicado esta semana, mas ainda não há data para o tribunal entrar em funcionamento.

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O Governo criou, através do Decreto-Lei n.º 192/2026, publicado a 22 de setembro em Diário da República, o Julgado de Paz da Figueira da Foz. O novo tribunal vai abranger todo o concelho, servindo uma população de cerca de 60 670 habitantes. A data de entrada em funcionamento ainda não está definida, cabendo essa decisão a uma portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça.

O tribunal vai funcionar na antiga Casa dos Magistrados, que passou por uma intervenção municipal orçada em cerca de 72 mil euros. A empreitada de reabilitação do edifício foi consignada pela Câmara Municipal no início do ano, com um prazo previsto de 90 dias. Segundo fonte camarária, os trabalhos estão concluídos, faltando apenas formalismos administrativos para o Julgado de Paz poder abrir portas.

O processo de instalação começou em 2022 e, em janeiro de 2024, foi assinado um protocolo entre o município e o Ministério da Justiça para regular a organização e o funcionamento do novo tribunal. O presidente da Câmara, Pedro Santana Lopes, tem defendido a utilidade dos Julgados de Paz na resolução de litígios em que as partes não conseguem chegar a acordo, considerando-os uma experiência bem-sucedida de justiça de proximidade. O autarca associou também a criação do tribunal na Figueira da Foz ao crescimento populacional do concelho nos últimos anos.

Os Julgados de Paz são tribunais vocacionados para a resolução de litígios cíveis através de procedimentos simplificados, com possibilidade de recurso à mediação. Os acordos alcançados, depois de homologados pelo juiz de paz, têm valor de sentença judicial. Este modelo existe em Portugal desde 2002 e assenta em parcerias entre o Ministério da Justiça e autarquias ou outras entidades públicas, com financiamento partilhado entre as partes.

Fonte: Campeão das Províncias. Texto da redação do Guia, por .