A representação gráfica georreferenciada (RGG) de propriedades rústicas e mistas passa a ter novos valores a partir de 1 de outubro, com o fim do período de gratuitidade.
A RGG permite localizar uma propriedade no território e representar os seus limites através de cartografia digital. O procedimento facilita a correcta identificação dos prédios e dos respectivos limites, contribuindo para um cadastro mais rigoroso e para um melhor conhecimento e gestão do território.
Desde novembro de 2021, a câmara municipal disponibiliza atendimento BUPi, prestando apoio aos proprietários na identificação e georreferenciação dos seus prédios, bem como no esclarecimento de questões relacionadas com este procedimento. As novas condições são determinadas pelo Decreto-Lei n.º 87/2026.
Texto da redação do Guia, por Inês Vilhena.
