A proibição de equipamentos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet nas escolas alarga-se este ano. Aprovada pelo Conselho de Ministros em 30 de julho de 2026, a medida passa a abranger também os alunos do 3.º ciclo do ensino básico, entrando em vigor em janeiro de 2027.
A restrição aplica-se não só nas salas de aula, mas durante todo o período escolar, incluindo recreios e períodos não letivos. Estende-se igualmente a atividades escolares fora do espaço da escola, como visitas de estudo.
Existem exceções previstas por lei. A proibição não se aplica a alunos com dificuldades significativas de comunicação que necessitem do dispositivo, alunos com necessidades de saúde que justifiquem a sua utilização, ou quando o aparelho for usado em atividades curriculares autorizadas pelo professor.
Os alunos que descumprirem estarão sujeitos a infrações disciplinares. Os professores e auxiliares educativos tomarão as medidas necessárias, respeitando os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
Cada escola deverá adaptar o seu regulamento interno, estabelecendo regras concretas e procedimentos para situações de incumprimento. É importante que os encarregados de educação conheçam o regulamento da escola dos seus filhos, pois embora a proibição resulte da lei nacional, a aplicação concreta terá especificidades locais.
