O regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) vai sofrer alterações a partir de 1 de outubro, data em que entra em vigor o novo enquadramento legal definido pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho. Este diploma segue-se à publicação do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de junho, que já tinham fixado o quadro legal para os processos de gestão urbanística, vulgarmente conhecidos como processos de obras.
A nova redação altera o enquadramento que resultava do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro. Ao contrário dessa versão, que introduziu uma reformulação profunda da estrutura e dos procedimentos de gestão urbanística, as alterações previstas para 2026 correspondem sobretudo a correções e ajustes ao quadro anterior. Ainda assim, segundo o Município de Aguiar da Beira, algumas das novas disposições contrariam práticas já instaladas na tramitação dos processos de obras particulares no concelho, nomeadamente na relação entre as equipas projetistas e os serviços municipais.
Entre as alterações está a fixação de prazos determinísticos e de maior rigor nos procedimentos previstos na lei, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos prazos de tramitação. Há ainda mudanças nos títulos que atribuem ao requerente o direito de concretizar a operação urbanística pretendida, o que exigirá das equipas projetistas uma sistematização das características do projeto, bem como alterações ao regime da comunicação prévia de obras, previsto no artigo 80.º-A do RJUE.
Para explicar estas mudanças, o Município vai promover uma reunião com equipas projetistas, promotores e outros interessados nos processos de obras particulares que trabalham ou pretendam trabalhar com a autarquia. O encontro está marcado para o próximo dia 10 de setembro, quinta-feira, às 14h00, no auditório do edifício dos Paços do Concelho. A participação não exige inscrição prévia, mas o Município pede a confirmação da presença por correio eletrónico, para facilitar a organização.
